quarta-feira, 2 de julho de 2014


EDITAL CONCURSO PÚBLICO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO
Nº 001 de 2014
endereço eletrônico 
www.institumachadodeassis.com.br 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO
 Instituto Machado de Assis
 Seriedade, compromisso e competência.
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CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001 DE 2014
Abertura de Inscrições

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO - MA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que realizará, através do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, 
vencedor do Processo Licitatório nº 022/2014, o presente CONCURSO PÚBLICO para 
provimento de cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura, por meio de Provas ou Provas e 
Títulos (Cargos de Professor), obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com 
as normas relativas a sua realização e com as Instruções Especiais que fazem parte integrante 
deste Edital. 

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1. O CONCURSO PÚBLICO será regido por este Edital e sua realização ficará a cargo do 
INSTITUTO MACHADO DE ASSIS doravante denominada apenas organizadora, obedecidas 
às normas constantes no presente Edital. 

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a 
serem informados no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, vindo 
tais documentos a constituir parte integrante deste Edital. 

1.21 Todas as correspondências, dúvidas e comunicações acerca do certame deverão ser 
feitas EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail ima.saofranciscoma2014@outlook.com, não sendo 
reconhecido nenhum outro endereço como destinatário de correspondências do presente 
concurso. 


1.3. O código do cargo, o pré-requisito/escolaridade, número de vagas, a remuneração 
mensal e o valor da inscrição encontram-se dispostos no Anexo I deste Edital. 

1.4. A seleção para o cargo de que trata este Edital compreenderá uma única fase, sendo a 
aplicação da prova objetiva com caráter classificatório e eliminatório com uma pontuação de 
0 a 40, exceto para os cargos de Professor, onde haverá aplicação de uma segunda fase, 
constituída pela apresentação de títulos de acordo com o especificado no Anexo VI deste 
Edital. 

 1.5. Caso a quantidade de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados 
existentes na referida cidade, o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS reserva-se o direito de 
alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, não assumindo, 
entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 

1.6. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho, conforme indicação contida no 

ANEXO I deste edital ou a critério da administração pública. 
1.7. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme 
estabelecidas no anexo I deste Edital, aos candidatos portadores de necessidades especiais, 
de acordo com os critérios definidos no art.4º, do Decreto Federal nº3298, de 20 de 
dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº5296, de 02 de dezembro de 2004, bem 
como o que prevê a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37,VIII. 

1.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de 
necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas 
vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final. 

1.9. Este concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação de sua 
homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração 
Pública Municipal de São Francisco do Maranhão - Ma. 

1.10. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com 
detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso: 

Anexo I – Demonstrativo dos cargos, carga horária semanal, vencimento, taxa de inscrição, 
requisitos, vagas e lotação. 
Anexo II – Conteúdo Programático. 
Anexo III – Cronograma de Execução do Certame. 
Anexo IV – Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades 
especiais. 
Anexo V – Das regras para envio de todas as modalidades de Recursos 
Anexo VI – Das Provas de Títulos 


 II. REQUISITOS BÀSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

2.1. O candidato aprovado no CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital será investido 
no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências: 

a) Ter sido aprovado e classificado no Certame, na forma estabelecida neste Edital; 
b) Ter nacionalidade brasileira: No caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo 
Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos 
direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº70436, de 18/04/1972; 
c) Estar quite com as obrigações eleitorais; 
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; 
e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse; 
f) Atender aos pré-requisitos constantes no anexo I deste Edital; 
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo / área de atuação, 
comprovada por atestado médico oficial.
h) Apresentar declaração de acumulação lícita de cada cargo;
i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;
l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal ou caso a carga horária estiver dentro do permitido legalmente.
m) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de São Francisco do Maranhão-Ma.
n) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;
o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;
2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e investidura no cargo.
2.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1, impedirá a posse do candidato.
III. DA INSCRIÇÃO
3.1. As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br.
3.2. Período de Inscrição 02.07 a 04.08.2014.
3.3. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4. Após o preenchimento do formulário de inscrição pela Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, devendo ser pago na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou em seus associados (Casa Lotéricas) até o último dia de Inscrição.
3.5. A solicitação de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 04.08.2014 não será aceita.
3.6. As informações prestadas nas solicitações das inscrições via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS do direito de excluir do Certame aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta.
3.7. O candidato poderá obter informações referentes ao CONCURSO PÚBLICO no e-mail ima.saofranciscoma2014@outlook.com, na sede do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e na Sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Maranhão -Ma.
3.8. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS dispõe do direito de excluir do concurso o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
3.8.1. Ao preencher o formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.
3.8.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.8.3. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.
3.8.4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Municipal.
3.8.5. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.
3.8.6. A partir de 07.08.2014 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, os locais e horários para realização das provas.
3.8.7. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem divulgados no site www.institutomachadodeassis.com.br.
3.8.8. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos dentro do prazo para interposição de recursos referentes às inscrições deferidas.
3.8.9. Caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato, a Organizadora poderá solicitá-lo posteriormente. Portanto, cabe ao candidato guardar o original do seu comprovante de pagamento, evitando assim, futuros transtornos.
IV. COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CERTAME
4.1. O CONCURSO PÚBLICO, regido por este Edital, será executado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, sediado à Rua Anísio de Abreu, nº 1740, Marquês, Teresina/PI. . O único endereço de e-mail v4.1.1. O telefone para contato é (86) 3303-3146, com horário de atendimento de segunda à sexta, das 08h às 12h e das 14h às 18h.
4.1.2. A empresa é responsável pela organização e realização do concurso, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.
V. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
5.1. Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para o cargo neste Edital, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre. 5.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais selecionadosálido para comunicações a respeito do certame é ima.saofranciscoma2014@outlook.com .
5.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art.4º do Decreto Federal nº3298/99, com redação dada pelo Decreto nº5296, de 2004. 5.2.1. De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições. 5.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.° 40, participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos. 5.3.1. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição:
a) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência

comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições. 5.4.1. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará sua inclusão do candidato como portador de necessidade especial. O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes. 5.4.2. O candidato portador de necessidade especial deverá escanear cópia da ficha de inscrição juntamente com a documentação descrita no item 5.4 e enviar até o último dia da inscrição, para o e-mail ima.saofranciscoma2014@outlook.com, com o título “PNE – Requerimento”. 5.4.2.1. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do e-mail, causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portador de necessidade especial e fará com que o candidato participe do certame em igualdade de condições com os demais candidatos. 5.5. O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 5.6. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo a concorrer, e em lista específica para deficientes.
5.7. O candidato portador de necessidade especial, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO - MA, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.
5.8. A Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO - MA seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.
5.9. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de São Francisco do Maranhão-Ma.
5.9.1. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 5.9 que será divulgada no site da Prefeitura Municipal de São Francisco do Maranhão-Ma.
5.9.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.
5.9.3. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.
VI. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas serão aplicadas na cidade de São Francisco do Maranhão-Ma.
6.2. O presente certame é composto de uma prova objetiva escrita que consta de 40 questões de múltipla escolha com 04 alternativas em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presente no Anexo III deste Edital, atendendo à especificidade do cargo.
6.2.1. A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas e estão previstas para o dia 10.08.2014, no horário de 9(nove)h às 12(doze)h.
6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.
6.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste Edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação e comprovante de pagamento de inscrição.
6.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
6.6. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
6.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) d
6.8. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este apresente o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.
6.8.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverá ser registrada em Ata de Ocorrência de Sala.
6.9. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do certame o candidato que descumprir essa determinação.
6.10. Será EXCLUÍDO da seleção o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido;
b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento de identidade exigido;
d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;
e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;
f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Certame;
h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;
i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;
6.11. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta devidamente preenchido.
6.11.1 Somente poderá levar o Caderno de Questões o candidato que sair da sala nos últimos 30 (trinta) minutos de prova.
6.11.2 Em nenhuma hipótese será considerado o Caderno de Questões para efeito de correção da prova.
6.12. Será atribuído nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.
6.13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.
6.13.1. Será eliminado o candidato que rubricar, abreviar o pré-nome ou o nome, ou assinar com letra de forma o cartão – resposta.
6.13.2. Na correção do cartão – resposta, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento do cartão – resposta deve se processar na forma do modelo descrito na capa da prova.
6.13.3. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá ser arguida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital. (Anexo III– Cronograma).
6.14. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.
6.15. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.
6.16. Mediante eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.
6.17. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.
6.18. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo III deste Edital.
6.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.
6.20. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.
6.21. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
6.22. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos contra o resultado do gabarito da prova objetiva. 6.23. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso – Anexo III será divulgada no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br bem como a relação das notas da prova objetiva em ordem de classificação dos candidatos para o cargo.
VII. JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.
7.2. Será eliminado do Certame o candidato que não atingir o mínimo de 50% (cinquenta) por cento das questões na prova de conhecimentos específicos.
7.3. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Concurso.
7.4. As provas para o cargo contemplado neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:

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