quarta-feira, 23 de novembro de 2011

NOTA RÁPIDA

Prorrogado prazo de georreferenciamento para imóveis rurais com menos de 500 hectares
Ter, 22 de Novembro de 2011 16:04
Os proprietários de imóveis rurais com menos de 500 hectares que precisam realizar qualquer situação de transferência da propriedade só serão obrigados a fazer o georreferenciamento do imóvel e a certificação no Incra a partir de novembro de 2013. O prazo, que conforme previsão legal venceria no último dia 20, foi prorrogado com a entrada em vigor do Decreto nº 7.620, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22). Foram incluídos no decreto prazos diferenciados de realização do serviço conforme o tamanho das propriedades. Para aquelas entre 250 e 500 hectares, a contagem é de dez anos, a partir de novembro de 2003, segundo consta em outro decreto, de nº 5.570/2005. No caso dos imóveis com área entre 100 e 250 hectares, o prazo é de 13 anos. Para as propriedades entre 25 e 100 hectares, a contagem é de 16 anos, e os imóveis com área inferior a 25 hectares, 20 anos.
Com isso, o Incra terá tempo hábil para concluir a modernização da forma de atendimento dessas demandas. "Estamos em um processo de transição na análise de certificação no Incra, instituindo um sistema informatizado para tornar o processo mais transparente e célere, e diante das demandas dos agricultores e entidades representativas, avaliamos que seria importante prorrogar prazos para não haver prejuízo aos proprietários", avalia o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária da autarquia, Richard Torsiano. 1 / 2
Prorrogado prazo de georreferenciamento para imóveis rurais com menos de 500 hectares
Ter, 22 de Novembro de 2011 16:04
Maioria abaixo de 500 hectares
Atualmente, há cerca de 5,5 milhões de imóveis constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). A maior parte das propriedades tem abaixo de 500 hectares, o que representa
5,2 milhões de imóveis passíveis de georreferenciamento. O serviço, que consiste em dimensionar e localizar as propriedades por meio de levantamento topográfico, foi instituído e tornado obrigatório com a Lei 10.217, de 2001.
No caso dos processos referentes a imóveis com área acima de 500 hectares (164 mil constantes no cadastro do Incra), como houve significativa demanda reprimida nas superintendências regionais da autarquia, foi assinado, nesta segunda-feira (21), um termo de cooperação técnica com o Exército para agilizar a certificação. Além de aumentar a segurança jurídica do imóvel para os proprietários, Torsiano ressalta, como benefício do processo de certificação de imóveis rurais a qualificação do conhecimento e da gestão da estrutura fundiária nacional. 2 / 2

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