Pedido de vista suspende julgamento de criação de municípios
Acompanharam o relator os desembargadores Stélio Muniz, Benedito Belo, Jamil Gedeon, Raimunda Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Os desembargadores Jorge Rachid, Cleonice Freire e Nelma Sarney divergiram e entendem que o assunto não deveria ser objeto de ADIN.
Inconstitucional - O entendimento da OAB/MA é de que a resolução da AL/MA é inconstitucional. O advogado Rodrigo Lago disse que a Constituição Federal determina a exigência de edição de lei complementar federal a fim de estabelecer prazos para a criação de municípios. Ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo para o Congresso Federal criar a lei, o que até hoje não foi cumprido. Argumentou que a omissão federal não pode ser substituída por resolução administrativa.
Convidado por Lago a complementar o tempo de sustentação destinado à OAB, o presidente da seccional maranhense da Ordem, Mário Macieira, questionou quais seriam os interesses da resolução da Assembleia e disse haver exemplos de malversação de verbas nos municípios criados mais recentemente no estado.
Lei federal - O procurador da Assembleia Legislativa, Djalma Brito, sustentou que a resolução estabelece prazos somente no âmbito da própria Assembleia Legislativa. Segundo ele, o ato do legislativo, em momento algum, determina prazo para criação de municípios.
O parecer do Ministério Público, apresentado pelo procurador de Justiça, Eduardo Nicolau, foi pela inconstitucionalidade da resolução. O entendimento da Procuradoria Geral de Justiça é de que a Assembleia Legislativa carece de competência para regular a matéria e, mesmo que tivesse, jamais poderia fazê-lo por meio de resolução.
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