Declarada inconstitucional lei que modificou limites territoriais de São
Francisco do Maranhão
Em sessão nesta quarta-feira (9), o Pleno do Tribunal de Justiça declarou,
por unanimidade, a inconstitucionalidade retroativa da Lei Estadual n°
9.039/2009, que – alterando lei anterior que criara o município de Lagoa do Mato
– modificou os limites territoriais do município de São Francisco do
Maranhão.
Ao requerer a inconstitucionalidade da lei, o município de São Francisco do
Maranhão informou que a modificação provocou remanejamento de sua população para
o município de Lagoa do Mato, sem que tenha sido realizada prévia consulta
plebiscitária aos interessados, ofendendo artigos das Constituições Estadual e
Federal.
Em resposta, a Assembleia Legislativa argumentou que a referida lei apenas
corrigiu distorções nos limites territoriais dos municípios, preservando-lhes a
continuidade e a unidade histórico-cultural, não provocando qualquer prejuízo
por não envolver desmembramento, fusão ou incorporação de áreas.
O relator da ação, desembargador Joaquim Figueiredo, entendeu que a hipótese
configurou desmembramento de fração do território, uma vez que causou
remanejamento populacional, alteração que estaria condicionada aos requisitos
constitucionais para tornar-se válido, especialmente a necessidade de prévia
consulta às populações interessadas, o que não foi feito.
Os membros do Plenário seguiram a manifestação do relator, declarando a norma
inválida e retomando, assim, os anteriores limites referentes aos dois
municípios
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