domingo, 12 de junho de 2011

Morto há 27 anos consegue na Justiça declaração de óbito da mulher viva para fraudar benefício de INSS

O lavrador Raimundo Rodrigues da Silveira morreu no dia 2 de fevereiro de 1984, de consequências naturais, mas 24 anos depois de sepultado compareceu à uma audiência da Justiça e conseguiu êxito em ação que ingressou na Comarca de São Francisco do Maranhão, é vizinha da cidade de Amarante (156km de Teresina) para obter a declaração de óbito de sua mulher Maria Rodrigues da Silveira, que mora na cidade de Lagoa do Mato (MA), que ainda hoje está viva.
Na Justiça, Raimundo Rodrigues conseguiu provar na Justiça, de forma fraudulenta, que sua viúva morreu no dia 6 de junho de 2008, às 15h, tendo como causa natural e sem assistência médica.
Agora, 17 anos depois da morte de Raimundo Rodrigues da Silveira e quatro anos após comparecer no Fórum da Justiça de São Francisco do Maranhão para conseguir o atestado de óbito de sua viúva viva, a verdade foi revelada e tudo pode não ter passado de uma fraude contra o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) com alguém, ainda não revelado, tentando receber os benefícios destinados à agricultora aposentada Maria Rodrigues da Silveira.
Após a descoberta da verdade, o juiz titular de São Francisco do Maranhão, Dennys Carneiro Rocha dos Santos, anulou no dia 2 de junho último o registro de óbito de Maria Rodrigues da Silveira, de 91 anos, e determinou ao delegado de Polícia Civil do município, o piauiense Sérgio Rêgo, que investigue a fraude processual que permitiu a emissão de atestado de óbito de uma pessoa viva e se houve fraude contra o INSS.
“A fraude processual será investigada pela Delegacia de Polícia Civil e se houve fraude contra o INSS a investigação será transferida para a Polícia Federal”, declarou Sérgio Rêgo. Ele acha que a fraude processual foi meio para a fraude contra o INSS.
“Não sabemos quem seria o beneficiado direto com a fraude, também não sabemos como é que uma pessoa morta comparece a uma audiência com seu advogado e ainda com uma testemunha, um agente de saúde. O advogado e a testemunha serão ouvidos no inquérito”, declarou o delegado Sérgio Rêgo.
Ele afirmou que ficou chocado com o fato porque mostra a fragilidade das instituições porque mesmo morto Raimundo Rodrigues da Silveira conseguiu a certidão de óbito de sua viúva viva.
“Na Justiça, um morto consegui provar que sua mulher viva estava morta e ele, já falecido, estava vivo”, falou Sérgio Rêgo (Efrém Ribeiro) 

CARTÃO POSTAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO ESTÁ ABANDONADO

A belíssma Cruz reluzente que foi colocada no topo do morro da Cruz , inaugurada no dia 12.12.2008, encontra-se abandonada e muito depredada por vandalos, está sem iluminação deste de dezembro de 2009, sendo de responsabilidade do poder publico pela munutenção,  só que até a presente data não foi realizada nenhuma manutenção ficando nossa a cidade sem seu cartão postal. Mais uma prova do descaso do poder público com o nosso município.

ANTES





DEPOIS







sábado, 11 de junho de 2011

PROJETO "MINHA CASA MINHA VIDA" ESTÁ PARALIZADO EM SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO



O projeto minha casa minha vida, que teve inicio em novembro de 2010, com recursos do Governo Federal, não foi concluído até a presente data. As obras de construção das 30 casas ainda estão pela metade. O recurso extra de R$  360.000,00 foi liberado em novembro de 2010 e algumas moradias ainda nem saíram do papel. Alguns moradores  informarão a equipe de reportagem do blog que tiveram que voltar  para suas casas mesmo sem que estas estivessem concluidas tendo em vista que o prazo para a entrega era no mês de dezembro de 2010. Os moradoradores estão se organizado para dar conhecimento da situação ao Ministerio Publico.





AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE TEM SEUS DIREITOS RECONHECIDOS POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL.



Os Agentes Comunitários de Saúde de São Francisco do Maranhão (42 agentes) ganharam, nesta quarta feira (08/06), uma ação na Justiça do Trabalho onde o MM. Juiz Manoel Joaquim Neto, determinou ao gestor municipal o pagamento do 13º salário e férias dos ultimos quatro anos, e ainda que fessem assinadas as Carteiras de Trabalho dos Agentes.(Veja na íntegra a decisão)



SECRETÁRIO DE SAUDE É CONVOCADO PARA DAR ESCLARECIMENTOS AOS VEREADORES NA CAMARA MUNICIPAL

Compareceu nesta segunda-feira (06), atendendo a requerimento do Vereador Rômulo, na Camara Municipal de São Francisco do Maranhão, o Secretário de Saúde do Município (João Pedro - residente em Floriano/PI), para dar esclarecimentos sobre a situação precária dos postos de saúde e sobre a falta de medicamentos para a população da Zona Rural. Na ocasião o secretário respondeu a uma série de perguntas feitas pelos vereadores e se mostrou bastante nervoso quando foi perguntado sobre os Agentes de Saúde do município que  estão na justiça por melhores salários e também quando foi perguntado sobre outros assuntos como a falta de medicamentos nos postos de saúde da Zona Rural, deixando transparecer a sua falta de conhecimento da realidade do município. Na oportunidade o Secretário foi perguntado pela Vereadora Cida Teixeira sobre o paradeiro da ambulancia Renaut Master, que está em uma oficina em Teresina a mais de dois anos a espera de conserto. Foi cobrado pelo vereador Valdivino e pela vereadora Lourdinha para dar mais atenção e acompanhamento aos pacientes que vão buscar atendimento em Teresina ou Floriano. Respondendo a esta cobrança o Secretário ofereceu atendimeto para estas pessoas em Colinas que fica a 600Km de São Francisco ou em Caxias que fica a mais de 300Km. Encerranda a sabatina feita pelos vereadores o Secretário se comprometeu, a pedido do vereador Rômulo, em colocar em funcionamento o consultório odontológico da sede do município em 45 dias, e trazer de volta e consertada a ambulancia Renalt Master no prazo de 30 dias, e ainda abastecer todos os postos de saúde da Zona Rural em 30 dias com medicamentos da farmácia básica.




quinta-feira, 9 de junho de 2011

Mais quatro propostas da reforma política na pauta da CCJ do Senado

Com nove itens na pauta de votações, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realizou  reunião ordinária na quarta-feira (8), às 10h. Os senadores poderão votar quatro propostas elaboradas pela Comissão Especial da Reforma Política. Caso aprovadas, todas seguirão para análise do Plenário.
Fim das coligações proporcionais
A Proposta de Emenda à Constituição 40/11 acaba com as coligações partidárias nas eleições proporcionais (para deputados e vereadores). O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou voto favorável ao texto.
De acordo com a proposta, são admitidas coligações apenas nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador). O texto mantém determinação constitucional vigente que assegura autonomia dos partidos para estruturação e organização interna, prevendo em seus estatutos normas de fidelidade e organização partidária. Também mantém a não obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.
Proibição de prefeitos itinerantes
O Projeto de Lei do Senado 265/11 impede que prefeitos e vice-prefeitos transfiram o domicílio eleitoral durante o exercício do mandato. O relator da matéria, senador José Pimentel (PT-CE), apresentou voto favorável ao texto.
Conforme norma constitucional, a reeleição de chefes do Executivo é permitida para um único período subsequente. Já a Lei das Eleicoes (Lei 9.504/1997) exige que o candidato possua domicílio eleitoral pelo prazo de um ano antes do pleito. Aproveitando brechas da lei, prefeitos e vice-prefeitos têm transferido o domicílio eleitoral com vistas a exercer mandatos consecutivos em municípios diversos.
Duração dos mandatos e data da posse
Já a PEC 38/11 aumenta para cinco anos o mandato de presidente, governador e prefeito. O texto estabelece ainda que governadores e prefeitos tomem posse em 10 de janeiro, e o presidente em 15 de janeiro, e não mais no primeiro dia do ano, como previsto nas regras em vigor.
De acordo com o texto, todos os que hoje estão no exercício do cargo continuam com quatro anos de mandato, que se encerrará conforme a legislação atual, em 1º de janeiro. As novas normas valeriam para prefeitos eleitos em 2012 e presidente e governadores eleitos em 2014.
Fim do instituto da reeleição
Por sua vez, a PEC 39/11 impede a reeleição de presidente da República, governadores e prefeitos, e quem os houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.
De acordo com a PEC, fica mantido o direito à reeleição ao chefe do Executivo que atualmente esteja exercendo o primeiro mandato. Desta forma, a proposta assegura à presidente Dilma Rousseff o direito de se candidatar para mais um mandato presidencial, ocorrendo o mesmo com atuais governadores e prefeitos que não tenham sido reeleitos no último pleito.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

TJ INDEFERE LIMINAR QUE QUESTIONA LIMETES DE MUNICIPIOS



                                Desembargador Joaquim Figueiredo, relator


O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) indeferiu, nesta quarta-feira, 8, liminar pedida pelo município de São Francisco do Maranhão contra decisão da Assembléia Legislativa que definiu novos limites do município de Lagoa do Mato, ao aprovar a Lei nº 9.039, norma sancionada em 2009 pelo Executivo. Em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), a alegação da Prefeitura de São Francisco do Maranhão é de que o  município perdeu 946 de seus habitantes para Lagoa do Mato, supostamente sem realização de plebiscito, como manda a Constituição estadual.

O plenário acompanhou o entendimento do relator, desembargador Joaquim Figueiredo, de que não há documento que comprove nos autos, na fase atual, de que não foi feita a consulta popular, nem risco de decisão tardia (periculum in mora). Figueiredo votou pelo indeferimento da medida cautelar, porém pelo prosseguimento da Adin, por observar que a controvérsia merece ser mais bem examinada.

O relator determinou a citação ao procurador-geral do Estado para que defenda o ato do Executivo; ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para que preste informação sobre existência ou não de plebiscito e se houve alteração dos limites dos municípios; ao TRE para informar se foi formulado pedido de realização de plebiscito; e o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação.

CONTROVÉRSIA - O município de São Francisco do Maranhão propôs a ação com pedido de medida cautelar de suspensão de eficácia da lei estadual, por entender que a norma violou o artigo 10 da Constituição do Estado, que estabelece a necessidade de consulta popular. Alega que a lei modificou os limites de Lagoa do Mato, remanejando 946 habitantes anteriormente residentes em sua área.

A Assembleia Legislativa disse que a lei apenas corrige distorções nos limites territoriais com técnicas mais apuradas, sem prejuízo de qualquer ordem. O Executivo sustenta não haver prova de que a lei alterou os limites de Lagoa do Mato e que a inconstitucionalidade não pode ser confirmada sem que se verifique in loco se as coordenadas geográficas não são os mesmos limites já existentes, apenas com nova descrição.