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segunda-feira, 31 de dezembro de 2012
terça-feira, 11 de dezembro de 2012
Município:
São Francisco do Maranhão
UF: MA
Ano: 2012
UF: MA
Ano: 2012
Mês
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FPM
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FUNDEB
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01
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552.830,19
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747.615,20
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02
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593.119,67
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299.055,14
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03
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427.905,91
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426.335,58
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04
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531.095,09
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629.095,09
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05
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537.350,19
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663.624,75
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06
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520.653,31
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260.790,01
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07
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421.043,77
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412.545,09
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08
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380.268,34
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414.770,39
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09
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400.918,79
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453.627,05
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10
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399.301,11
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455.901,12
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11
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535.655,27
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514.416,54
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12 | 872.529,46 | 751.182,54 |
Fonte: WWW.tesouro.fazenda.gov.br
TJMA recebe denúncia contra prefeitos de Colinas e São Francisco do Maranhão
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu denúncia do Ministério Público Estadual contra os prefeitos Valmira Miranda da Silva (Colinas) e Francisco Ademar dos Santos, o "Chico Pechó" (São Francisco do Maranhão). Ambos não prestaram contas do exercício financeiro de 2011 no prazo estabelecido em lei ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
COLINAS – A denúncia contra a prefeita de Colinas, Valmira Miranda – que prestou as contas municipais de 2011 com 21 dias de atraso, após declaração de inadimplência do TCE – foi recebida pela câmara por maioria de votos.
Os desembargadores Joaquim Figueiredo e Raimundo Nonato de Souza votaram pela instauração da ação penal, conforme parecer do Ministério Público Estadual. O relator do processo, desembargador Froz Sobrinho, porém, apresentou voto divergente, se manifestando pelo não recebimento da denúncia.
“Pelo que se depreende a conduta da acusada, esta se encontra totalmente desvestida de dolo, o que é imprescindível para se enquadrar no crime descrito no artigo 1º, inciso VI do Decreto-Lei 201/67, haja vista a apresentação de contas”, afirmou Froz Sobrinho, acrescentando que a prefeita não teve atitude mal intencionada e não teve interesse em causar prejuízos ao erário.
SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO – O processo que trata da denúncia contra o prefeito de São Francisco do Maranhão,Chico Pechó, teve como relator o desembargador Joaquim Figueiredo.
No entendimento do relator, ficou comprovada a materialidade do delito (existência do crime), indícios de autoria e viabilidade para prosseguimento da ação penal.
Figueiredo foi acompanhado pelo desembargador Raimundo Nonato de Souza, com voto contrário do desembargador Froz Sobrinho.
Danielle Calvet
Assessoria de Comunicação do TJMA
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