terça-feira, 11 de dezembro de 2012


Município: São Francisco do Maranhão
UF: MA
Ano: 2012

Mês
FPM
FUNDEB
01
552.830,19
747.615,20
  02
 593.119,67
   299.055,14
  03
 427.905,91
426.335,58
  04
 531.095,09
629.095,09
  05
 537.350,19
663.624,75
  06
 520.653,31
260.790,01
  07
 421.043,77
412.545,09
  08
 380.268,34
414.770,39
  09
 400.918,79
    453.627,05
 
10
399.301,11
455.901,12
11
535.655,27
514.416,54
12        872.529,46                        751.182,54

Fonte: WWW.tesouro.fazenda.gov.br

 
TJMA recebe denúncia contra prefeitos de Colinas e São Francisco do Maranhão
 
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu denúncia do Ministério Público Estadual contra os prefeitos Valmira Miranda da Silva (Colinas) e Francisco Ademar dos Santos, o "Chico Pechó" (São Francisco do Maranhão). Ambos não prestaram contas do exercício financeiro de 2011 no prazo estabelecido em lei ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
COLINAS – A denúncia contra a prefeita de Colinas, Valmira Miranda – que prestou as contas municipais de 2011 com 21 dias de atraso, após declaração de inadimplência do TCE – foi recebida pela câmara por maioria de votos.
Os desembargadores Joaquim Figueiredo e Raimundo Nonato de Souza votaram pela instauração da ação penal, conforme parecer do Ministério Público Estadual. O relator do processo, desembargador Froz Sobrinho, porém, apresentou voto divergente, se manifestando pelo não recebimento da denúncia.
“Pelo que se depreende a conduta da acusada, esta se encontra totalmente desvestida de dolo, o que é imprescindível para se enquadrar no crime descrito no artigo 1º, inciso VI do Decreto-Lei 201/67, haja vista a apresentação de contas”, afirmou Froz Sobrinho, acrescentando que a prefeita não teve atitude mal intencionada e não teve interesse em causar prejuízos ao erário.
SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO – O processo que trata da denúncia contra o prefeito de São Francisco do Maranhão,Chico Pechó, teve como relator o desembargador Joaquim Figueiredo.
No entendimento do relator, ficou comprovada a materialidade do delito (existência do crime), indícios de autoria e viabilidade para prosseguimento da ação penal.
Figueiredo foi acompanhado pelo desembargador Raimundo Nonato de Souza, com voto contrário do desembargador Froz Sobrinho.
Danielle Calvet
Assessoria de Comunicação do TJMA