quarta-feira, 29 de junho de 2011

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Francisco em clima de Eleições

Aconteceu nesta terça-feira(28), na sala de sessões da Justiça do Trabalho (em São João dos Patos), audiência, sendo reclamante o Sr. Francisco Resende “Chico Larim”,  que  busca a sua quitação de sócio do Sindicato através da justiça, o mesmo obteve acordo.
Observação: Com esta decisão o Sr. Francisco Resende passa a ser um forte pré-candidato a presidente do sindicato. (veja Copia da Audiência)

ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO: 0028800-44.2011.5.16.0014
RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO RESENDE
RECLAMADA: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
RURAIS DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO-MA
Em 28 de junho de 2011, na sala de sessões da MM. 14ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA, sob a direção do Exmo(a). Juiz
MANOEL JOAQUIM NETO, realizou-se audiência relativa ao processo identificado
em epígrafe.
Às 17h, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho,
apregoadas as partes.
Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a).
HILTON SOARES DE OLIVEIRA, OAB nº 4949/PI.
Presente o Presidente do Sindicato, Sr(a). Elson Aires Barbosa,
desacompanhado(a) de advogado.
Instalada a audiência, após a intermediação do juiz, as partes firmaram
ACORDO, nos seguintes termos:
01. O requerente pagará até o dia 12/07/2011, as
contribuições/mensalidades em atraso, referentes ao período de novembro de 2009
a junho de 2011, diretamente na tesouraria do Sindicato requerido.
02. As contribuições/mensalidades mas período anterior já foram
devidamente pagas conforme noticiou o próprio Sindicato requerido às fls, 34,
anexando cópias dos recibos de fls. 35/36 dos autos.
Não há incidência do Imposto Renda ou contribuições previdenciárias,
porquanto se trata de demanda envolvendo quitação de contribuições associativas.
Custas processuais no importe de R$ 10,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, dispensadas de recolhimentos por ser inferior ao mínimo
legal.
O presente acordo é homologado pelo juiz para que produza os devidos
efeitos legais.
Cientes os presentes.
Encerrou-se a audiência.
MANOEL JOAQUIM NETO
Juiz do Trabalho
Requerente Requerido
Advogado do Requerente
Marcus Vinicius de Lima Falcão
Serviços de Audiências

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